Em vigor desde
o dia 18 de outubro, a Lei
13872/19 garante,
às mães lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade,
durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de
até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
Apesar de a nova lei representar
avanço, especialistas consultados pela Agência
Brasil avaliam ser necessária a compreensão
dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela
legislação.
“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja
sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê
precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de
Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do
Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.
Mãe e servidora concursada do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Valesca Lira defende, além de períodos maiores do que 30 minutos a cada duas
horas de prova, que a lei possibilite também a amamentação de crianças com
idade superior a 6 meses.
“Entendo ser mais relevante para os bebês de até 6 meses porque trata-se
da única forma de alimentação durante essa fase. No entanto, como não há
alimentação sólida nesse período, o leite materno é digerido muito rapidamente
. Portanto meia-hora, para alguns bebês, pode não ser tempo suficiente”,
explica a mãe da Leila, um bebê de 1 ano e 2 meses.
Outra questão apontada por ela decorre do fato de que o ato de amamentar
não se restringe à alimentação. “É também uma forma de conforto e amparo à
criança. Por isso, penso que a lei deveria garantir a amamentação de crianças
com idade mais avançada”, argumenta Valesca.
De acordo com a Constituição brasileira, a amamentação é um direito de
todos. Já a Organização Mundial de Saúde preconiza a amamentação exclusiva e
sob livre demanda até os 6 meses de idade; e de forma continuada até os 2 anos
e meio ou por período ainda maior.
Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar
previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu
bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do
concurso – em especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes
indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a
prova.
Um fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo
despendido na amamentação será compensado em igual período no fim da prova.
Para evitar situações em que o prazo de 30 minutos a cada duas horas
precise ser ampliado, a gerente do BLH sugere, em primeiro lugar, que a mãe
seja devidamente orientada, sobre os procedimentos a serem adotados durante as
provas.
“Outra boa iniciativa [que não está prevista pela lei em questão] seria
disponibilizar espaços para a coleta de leite, caso o seio dela ficasse muito
cheio e desconfortável”, sugere Danielle.
Segundo Valesca, medidas como essas tranquilizariam a mãe na hora da
prova. “Tiro como exemplo o meu trabalho no STJ. Lá, temos um berçário que é
também lactário. Quando a servidora volta da licença maternidade, ela pode
trazer o bebê. Assim, podemos trabalhar com mais tranquilidade, o que melhora,
inclusive, nossa produtividade”. (Ag. Brasil)
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