Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada
em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com
qualquer grau de insalubridade.
Também de
modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por questões processuais,
um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pedia o
adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo reavaliar a real
insalubridade em diferentes atividades e ambientes hospitalares.
No julgamento
de maio, os ministros do Supremo entenderam, por 10 votos a 1, ser
inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade
de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes pudessem ser
afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau
para lactantes.
A partir de
então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com
qualquer grau de insalubridade.
Por meio de
um embargo de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer pontos de uma
decisão, a AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter
na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação
científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.
“Isso porque
pode haver, por meio de estudos científicos carreados por órgãos oficiais, comprovação
acerca da ausência de risco à saúde da mulher e do feto”, escreveram o
advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, a secretária-geral
de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da
União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.
Eles pediram
que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito somente daqui a
seis meses, permitindo assim que os órgãos competentes pudessem auferir o risco
real à saúde de gestantes e fetos em diferentes atividades, sobretudo na área
de saúde e no ramo hoteleiro. O embargo da AGU levantou também o impacto aos
cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo
ônus é arcado pelo Estado.
Os ministros
do Supremo, porém, não acolheram os argumentos, e mantiveram o efeito imediato
da decisão. Votou por rejeitar os embargos inclusive o ministro Marco Aurélio
Mello, único que havia votado, em maio, contra a proibição de gestantes em
atividades insalubres.
Desse modo,
as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade
insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de
serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber
salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício, prevê a decisão.
Em nota, a
CNSaúde disse ter se reunido com o presidente do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), Renato Vieira, no fim de outubro, para pedir que seja
regulamentado o pagamento do salário-maternidade por período superior aos 120
dias previstos na lei, de modo a dar maior segurança jurídica aos empregadores.
Segundo a
confederação, as mulheres representam hoje 76% dos contratos formais de
trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de postos de
trabalho. (JB)

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