O
limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou
de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
Tem
direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na
conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada
conta, ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior). Para o trabalhador
com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque segue sendo de R$ 500.
Com
a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram
os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para fazer o saque
imediato é 31 de março de 2020.
O
aumento foi oficializado com a sanção, com vetos, nesta quinta-feira (12) pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro,
da Medida Provisória (MP) que fixa as
novas regras do FGTS.
Com
a sanção, a medida é convertida em lei. Bolsonaro vetou quatro trechos da MP.
Um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três a regras para uso dos
recursos do FGTS para habitações populares.
A
medida provisória foi aprovada pelo Senado em novembro (veja no vídeo abaixo).
O aumento do valor do saque imediato foi proposto pelo deputado Hugo Motta
(Republicanos-PB) na tramitação do texto na Câmara.
Em
julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o
saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que
vem.
De
acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3
bilhões na economia.
Para
quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já
entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a
data de nascimento do trabalhador.
O
saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em
2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no
mês do seu aniversário.
O
que é o FGTS
O
FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele
seja demitido sem justa causa.
No
início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica
Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse
dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.
Hoje,
o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como compra da casa
própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O
FGTS é administrado por um conselho, composto pelo governo federal e por
organizações que representam os trabalhadores e as empresas empregadoras.
O
fundo segue tendo como único agente operador a Caixa, que controla as contas
dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de
habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do
FGTS.
Pelo
texto aprovado pelos paramentares, a taxa de administração do FGTS paga à
Caixa, que incide sobre o total de ativos, foi reduzida de 1% para 0,5% ao ano.
Com isso, a estatal perderá receita.
Outros
pontos previstos na MP convertida em lei:
- acaba
com a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador nas demissões sem
justa causa. A multa de 40% sobre o fundo continua existindo;
- proibição
da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na
Caixa para outros bancos;
- possibilidade
de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes
tenham doenças raras;
- consulta
e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
- obrigatoriedade
de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra
o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site
do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os
requisitos da Lei da Ficha Limpa;
- disponibilização
de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o
acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do
empregador;
- previsão
expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas
cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As
taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3
mil por operação.
Trechos
vetados
O
presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente a medida provisória. A sanção da
lei e os vetos foram publicados no "Diário Oficial da União" (DOU)
desta quinta. Os vetos precisam ser analisados pelo Congresso em 30 dias, caso
contrário "trancam" a pauta de deliberações.
O
Ministério do Desenvolvimento Regional sugeriu veto a três dispositivos que
estabelecem a fixação de percentual do resultado do FGTS como condição para que
o uso dos recursos em habitação popular tenha um sistema de desconto de acordo
com renda familiar do beneficiário.
“Tal
proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos
concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida,
reduzindo o acesso ao Programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem
como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior
poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na
conta do FGTS”, afirma o governo ao justificar o veto.
O
Ministério da Economia opinou pelo veto ao dispositivo que restringia à Caixa o
dever de prestar informações à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia necessárias à fiscalização do FGTS.
Mais
uma vez o governo citou a contrariedade ao interesse público.
“A
obtenção de informações de pagamento direto da fonte primária (rede
arrecadadora) permite uma melhor gestão dos processos relacionados ao
cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e possibilita uma maior
autonomia à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para o exercício de suas atribuições legais”, justificou o governo.
(G1)
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