
Só terá direito ao saque extra quem tiver
alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, cujo saldo era de até R$ 998 (atual
valor do salário mínimo) em 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo
acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente
previstos. O limite vale para cada conta, separadamente.
O limite do saque imediato subiu com a sanção da
lei de conversão de medida provisória nº 13.932/2019.
Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa
conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá
sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o
trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque
imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá
retirar mais nada da segunda.
Para saber se tem direito ao saque adicional, o
trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A
consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais
Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.
Para a consulta, basta o trabalhador digitar o
número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha
se esquecido, o trabalhador deve cadastrar uma nova senha, mas, para isso,
deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser
encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso
do FGTS.
Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no
botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e
inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada
conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse
limite.
Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato
nos últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um
salário mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a
diferença entre R$ 500 e o saldo remanescente.
Caixa explica regras para saque imediato do FGTS
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães,
anuncia hoje (13) as regras para a liberação do valor complementar do
Saque Imediato do FGTS. Além de Guimarães, o vice-presidente do Agente Operador
da Caixa, Paulo Henrique Angelo Souza, também participa da coletiva de imprensa
para apresentar o calendário de saque e esclarecer dúvidas sobre o
tema.
A Lei 13.932/2019, sancionada pelo presidente
da República, Jair Bolsonaro, estabelece novo limite de valor do Saque Imediato
do FGTS para até um salário mínimo (R$ 998 em 2019), para trabalhadores que
tinham até R$ 998 na conta vinculada do FGTS em 24/07/2019. Para quem
tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500.
A regra vale
para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.
De acordo com o governo, a medida injetará mais R$ 3 bilhões na economia.
(Ag. Brasil)
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