Com a epidemia do novo coronavírus no
Brasil, o isolamento social tem sido a saída adotada na tentativa de
evitar uma maior propagação do vírus. Para auxiliar nesse isolamento e, ao
mesmo tempo, manter o atendimento à saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a prática da telemedicina no pais, em caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência em
saúde pública no país.
Telemedicina é o exercício da medicina a distância, com
médico e paciente se comunicando por vídeo-ligações de aplicativos como
Whatsapp e Skype. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), quem quiser ser atendido dessa forma, deve procurar a sua operadora de
plano de saúde. O planto de saúde deverá oferecer uma opção para o
usuário.
Caso o cidadão tenha preferência por um estabelecimento de saúde
específico e esse não realize o atendimento a distância, cabe à
operadora indicar um profissional ou estabelecimento habilitado na rede
credenciada do plano para este tipo de atendimento.
“Para ser atendido remotamente, o beneficiário deve entrar em
contato com a operadora do seu plano de saúde, que lhe informará quais
prestadores de serviços estão credenciados para realizar esse tipo de
atendimento”.
De acordo com a ANS, os hospitais e clínicas não são obrigados a
oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde
deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa
modalidade de atendimento.
Independente do método e tipo de tecnologia utilizado, a ANS
destaca que devem ser observadas a segurança e a privacidade dos dados de
saúde dos beneficiários. Segundo a agência, essas são
informações protegidas por legislação especial.
Em relação à autorização que o plano de saúde dá aos hospitais e
clínicas para realizar quaisquer procedimentos, a ANS adequou o
Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), com a
inclusão da telemedicina, para não causar transtornos para o usuário. “Em
relação aos procedimentos de elegibilidade e autorização, destacamos a já
existência no padrão TISS de código de validação apto para ser utilizado nas
situações de telessaúde. Nesses casos, o beneficiário recebe o código emitido
por sua operadora”.
Sistema Único de Saúde
A telemedicina também pode
ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Por meio das consultas
remotas, haverá ampliação do acesso à saúde, evitando a exposição da população
nas unidades de saúde, onde há possível circulaçao do [novo] coronavírus”,
disse o ministério, em nota.
O Ministério da Saúde orienta o cidadão que desejar o atendimento
à distância a entrar em contato diretamente com o posto de saúde.
O ministério também autorizou médicos a emitir atestados
e receitas médicas eletronicamente. E caso o médico determine o
isolamento do paciente, ele deverá comunicar o médico sobre quem mora
com ele ou assinar uma declaração contendo a relação das pessoas que
residam no mesmo endereço. (Ag. Brasil)
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