
O governo extinguiu
o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada
no Diário Oficial da União em
edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).
Ao extinguir o
Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A
extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.
No último dia 3, o
governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020.
Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.
A MP diz que “fica
preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do
Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas
individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.
O agente operador
do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de
titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e
à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador
de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos
operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.
As contas
vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS
após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios
aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente
movimentadas, a qualquer tempo.
A MP também
estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por
abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da
União.
Saque
temporário do FGTS
A MP diz ainda que
fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de
junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de
R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi
autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da
emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de
coronavírus (covid-19),
Caso o titular
tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas
vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta
que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que
tiver o menor saldo.
Segundo a MP, os
saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma
estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para
conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente
aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se
manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição
financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
A MP diz ainda que
o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de
2020, solicitar o desfazimento do crédito. (Ag. Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário