A partir de quinta-feira (1º), na página do Acesso Único, os estudantes
poderão conferir o resultado da segunda chamada. Nesta mesma data, também se
inicia o prazo para que os estudantes pré-selecionados façam a comprovação de
informações prestadas no momento da inscrição. Esse prazo se encerraria no
dia 8 de setembro, mas foi prorrogado para o dia 13 de setembro, a
fim de que os estudantes tenham mais tempo para organizar as informações
requeridas.
A pasta ressalta que os estudantes devem comparecer, de forma virtual ou
presencial, às instituições de ensino para as quais foram pré-selecionados para
apresentarem toda a documentação comprobatória.
Além do resultado da segunda chamada, o edital informará as novas datas
para o aluno que quiser participar da lista de espera. Ele deverá manifestar
seu interesse nos dias 21 e 22 de setembro e aguardar a divulgação do
resultado, que será disponibilizado no dia em 26 de setembro. Quem for
pré-selecionado nesta fase, deverá entregar toda a documentação até 30 de
setembro.
Veja como ficou o novo calendário:
- Resultado dos candidatos pré-selecionados (2ª chamada): 1 de
setembro;
- Comprovação de informações: 1 de setembro a 13 de
setembro;
- Manifestação de interesse na lista de espera: 21 e 22 de
setembro;
- Divulgação do resultado da lista de espera: 26 de setembro;
- Comparecimento dos candidatos para entrega da documentação: 26 de
setembro a 30 de setembro.
O que é o ProUni
O ProUni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo,
integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.
Nesta edição, mais de 190 mil bolsas serão ofertadas.
É preciso que o candidato tenha feito as edições de 2021 ou de 2020, ou
ambas, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e tenha alcançado, no mínimo,
450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Outra
exigência é a de não ter participado do Enem na condição de
treineiro. Será considerada a edição do Enem com a melhor média de notas.
Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar
renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa
parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por
pessoa.
O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior.
Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa exclusiva
para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério
da educação básica. Nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos
demais candidatos. (Ag. Brasil)
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