- se
o porte de maconha para uso pessoal é crime – o placar até agora é de 5 a 1 para que isso não seja crime;
- se
é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de
droga encontrada – o placar é de 6 a 0, e já há maioria
para definir uma quantidade-limite.
A análise foi
interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para
devolver o tema à pauta.
Os placares
são diferentes porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de
descriminalizar o porte de maconha, mas concordou com a necessidade de separar
usuário e traficante (veja mais detalhes abaixo).
Na prática, portanto,
o STF já tem maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas
porções de maconha não devem ser tratadas como traficantes. Falta,
ainda, decidir qual será essa quantidade-limite.
Mesmo com a
maioria configurada, as mudanças só serão aplicadas quando o
julgamento for concluído e a decisão for publicada no Diário Oficial.
Até lá, continua
valendo a regra atual: o porte de qualquer quantidade de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de
serviço comunitário e medidas educativas.
O que STF está julgando?
O STF julga em plenário se o artigo 28 da
Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que proíbe o porte de drogas para uso pessoal,
está de acordo com a Constituição ou viola os princípios de
"intimidade" e "vida privada".
Ao discutir isso, o STF também
debate se é preciso estabelecer um critério para definir esse "uso
pessoal".
Ou seja, se há uma
quantidade-limite de droga que separa o usuário do traficante para fins legais.
O resultado
não vai legalizar a maconha ou qualquer outra droga. Ou seja, não
vai gerar uma legislação que permita o uso ou o comércio dos entorpecentes.
Os ministros também
esclareceram que a análise atual trata apenas da maconha.
Ou seja: o porte de outras drogas
ilegais, ainda que para "uso pessoal", continuará submetido a
punições como advertência e serviços comunitários.
O caso terá repercussão geral – ou
seja, o entendimento definido pelo STF nesse julgamento deverá basear a análise
de todo o Judiciário brasileiro em processos ligados à mesma questão.
Segundo a presidente do STF, Rosa
Weber, pelo menos 7.769 processos em instâncias inferiores da Justiça estão
suspensos aguardando essa definição.
Em que pé está julgamento?
Se a maioria registrada até agora no
placar se consolidar, o STF vai definir que:
- o porte
de maconha para uso pessoal não será mais enquadrado como crime – o placar
é de 5 votos a 1 nesse sentido.
- será estabelecida uma quantidade-limite para
distinguir o usuário e o traficante de maconha, para efeitos de aplicação
da lei – o placar até aqui é de 6 votos a 0.
Seis dos 11
ministros já votaram: Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto
Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Rosa Weber.
Ainda não votaram: André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz
Fux.
O julgamento
foi interrompido nesta quinta porque André Mendonça pediu vista (mais tempo
para analisar o caso). Pelo regimento, ele tem prazo de 90 dias para devolver o
tema à pauta.
Divergência com
Cristiano Zanin
Até aqui, o único voto divergente foi
apresentado por Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva este ano e empossado
no início de agosto.
Zanin votou
contra a descriminalização do porte de maconha, mesmo que para uso pessoal. Segundo o
ministro, uma decisão nesse sentido poderia agravar problemas de saúde
relacionados ao vício.
Ao longo do voto, o ministro disse
reconhecer que a aplicação atual da Lei de Drogas, com punição para usuários
flagrados com pequenas quantidades de maconha, leva ao encarceramento em massa
de pobres, pretos e pessoas com baixa escolaridade.
Já sobre o outro ponto – o estabelecimento de uma
quantidade-limite para distinguir usuário e traficante –, Cristiano Zanin
concordou com o relator Gilmar Mendes e os demais ministros.
Para Zanin, o ideal é fixar um
parâmetro de, no máximo, 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Acima
disso, a pessoa passaria a responder por tráfico.
Esses valores ainda serão
discutidos pelo STF quando o julgamento for retomado.
Regras atuais
A
legislação em vigor não faz distinção entre as drogas hoje proibidas – ou seja,
as regras para a maconha são as mesmas que valem para a cocaína, o crack e a
heroína, por exemplo.
O artigo 28 da
Lei de Drogas, de 2006, estabelece punição para a pessoa que "adquirir,
guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização".
E também para
quem "para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe
plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto
capaz de causar dependência física ou psíquica".
Não há pena de
prisão. A punição passa por advertência, prestação de serviços comunitários e
comparecimento a cursos educativos. Quem não cumpre essas medidas pode,
inclusive, ser multado.
A lei diz que,
para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz avaliará
itens como:
- a
natureza e a quantidade da substância apreendida;
- o local e
as condições em que se desenvolveu a ação (a apreensão ou o flagrante);
- as
"circunstâncias sociais e pessoais";
- a "conduta" e os
"antecedentes" da pessoa que portava a droga.
Os crimes
ligados ao tráfico aparecem em outra seção da Lei de Drogas, a partir do artigo
33, e preveem penas de até 20 anos. O processo no Supremo não discute esses
trechos.
Possíveis regras
sobre porte
Se a tendência indicada pelo STF até aqui
se confirmar, o porte de
maconha para uso pessoal deixa de ser crime.
Essa definição não autoriza nenhum
brasileiro a comercializar a maconha em qualquer tipo de apresentação – seja a
planta, a folha ou o cigarro.
A decisão, se confirmada, pode
ainda manter algumas das medidas administrativas já previstas na Lei de Drogas
para o usuário, como encaminhamento para cursos sobre o tema ou para serviços
de saúde que ajudem no enfrentamento do vício.
Para outras drogas, nada muda: o
porte, em qualquer quantidade, continua sujeito às regras definidas na lei de
2006.
Distinção entre usuário e traficante
Se a maioria
já registrada no placar do Supremo Tribunal Federal se confirmar, o país
passará a ter uma regra quantitativa para distinguir o usuário
de maconha e o traficante.
O placar de 6
a 0 já representa uma maioria, mas mesmo os ministros que já votaram podem
mudar de posição até que o julgamento seja concluído.
Ao fim da
análise, os ministros ainda vão debater qual será essa quantidade-limite para
que alguém seja visto como usuário, e não como traficante.
Há várias
propostas na mesa, e os ministros que ainda não votaram podem trazer outras
opções. Veja o que já foi sugerido:
- Cristiano
Zanin: limite de até 25 gramas de maconha ou seis
plantas fêmeas;
- Alexandre
de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber: limite entre 25 gramas e 60 gramas de maconha ou seis plantas
fêmeas;
- Edson
Fachin: cabe ao Congresso definir a quantidade-limite
de maconha;
- Luís
Roberto Barroso: limite de até 25 gramas ou seis plantas
fêmeas (como diz Zanin) até o Congresso aprovar lei sobre o tema (como diz
Fachin).
Nos votos, os
ministros também defendem que os critérios de quantidade não
sejam avaliados de forma absoluta.
Ou seja:
alguém flagrado com essas porções de maconha pode ser enquadrado como
traficante se a polícia ou o juiz identificarem outros elementos que levem a
essa conclusão – mensagens, equipamentos ou mesmo antecedentes criminais do
suspeito, por exemplo.
(Fonte: g1)
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