As
novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já
previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo
empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará
exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios
remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração
Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial).
Os
dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e
setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os
empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.
Os
relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais
eletrônicos de comunicação, como sites e
redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.
Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.
Uma nova regulamentação
definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já determina
punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma
função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação
anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência.
As empresas ilegais também ficam sujeitas ao apagamento de indenização por
danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou
idade.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como
principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios
remuneratórios.
(Ag.
Brasil)
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