Desde
2009, resolução da entidade proíbe a fabricação, a comercialização, a
importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente
conhecidos como vape.
Com
a publicação da pauta da reunião, na última quarta-feira (22), a Anvisa
informou ter recebido diversos pedidos de manifestação oral e de acesso às
dependências da agência por representantes do setor regulado, de entidades
civis e pela população em geral para acompanhar a deliberação.
Estão
previstas ainda manifestações públicas em frente à sede da Anvisa, em Brasília,
por entidades interessadas na matéria. "A diretoria colegiada decidiu que
a citada reunião pública será conduzida sem a presença de representantes do
setor regulado, de entidades civis e da população em geral, com o objetivo de
resguardar a normalidade da sua realização."
O
debate será transmitido por meio do canal
oficial da Anvisa no YouTube. Interessados podem enviar manifestações orais
para conhecimento dos diretores conforme instruções disponíveis.
O material será publicado no site da agência e reproduzidos durante a
reunião.
Relatório
No
ano passado, a diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade,
relatório técnico que indicava a necessidade de se manter a proibição dos
dispositivos eletrônicos para fumar e a adoção de medidas adicionais para
coibir o comércio irregular desse tipo de produto, como o aumento das ações de
fiscalização e a realização de campanhas educativas.
O
documento configura uma espécie de etapa de diagnóstico e estudo, com
informações e dados sobre os prováveis efeitos de uma regulação, servindo para
verificar impacto, propor cenários para atuação e subsidiar a tomada de
decisão. O relatório, portanto, consolida todas as evidências coletadas pela
equipe técnica da Anvisa.
Entenda
Os
dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos,
vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco
aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, os dispositivos
podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo,
sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde
2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças:
produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis
líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes),
em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem
dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que
contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se
assemelham a pen
drives, dentre outros.
"A
comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos
eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de
Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se
baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos
que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos."
Perigo à saúde
Com
aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a
promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a
Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes
contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser
inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias
químicas que trazem sensação imediata de prazer.
De
acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a
forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol
ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e
substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada
e a absorção pelo trato respiratório. "Foram identificadas, centenas de
substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas."
"O
cigarro eletrônico em forma de pen drive e com USB entrega nicotina na
forma de ‘sal de nicotina’, algo que se assemelha à estrutura natural da
nicotina encontrada nas folhas de tabaco, facilitando sua inalação por períodos
maiores, sem ocasionar desconforto ao usuário", destacou a AMB.
"Cada pod do
cigarro eletrônico no formato de pen drive contêm 0,7 mililitro (ml) de
e-líquido com nicotina, possibilitando 200 tragadas, similar, portanto, ao
número de tragadas de um fumante de 20 cigarros convencionais. Ou seja, pode-se
afirmar que vaporizar um pen drive equivale a fumar 20 cigarros (um
maço)."
Ainda
de acordo com a entidade, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator
independente para asma, aumenta a rigidez arterial em voluntários saudáveis,
sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros
tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou
carcinógeno para pulmão e bexiga.
Surto de doença pulmonar
Entre
agosto de 2019 e fevereiro de 2020, foi registrado um surto de doença pulmonar
em usuários de cigarros eletrônicos. Apenas nos Estados Unidos, foram
notificados quase 3 mil casos e 68 mortes confirmadas.
Congresso Nacional
Além
do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL)
5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que permite a produção,
importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil.
Jovens
De
acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos
estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo
menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o
cigarro eletrônico.
O
estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino
fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada.
Controle do tabaco
O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs).
(JB/Ag. Brasil)
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