O texto foi
aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini
(PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com
veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do
seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde
houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Entenda
Desde 2021, a Caixa
opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio
de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram
suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.
Com a nova regulamentação,
será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão
administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro
Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).
Pagamentos suspensos
Devido aos pagamentos
suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser
temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até
a vigência do Spvat.
Os valores para
equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações,
inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para
provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de
administração desse seguro.
Multa
Outra novidade no
texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro
obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual,
transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Despesas médicas
A transferência de
recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS)
deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a
assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Poderão ser
reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive
fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e
outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de
residência da vítima do acidente.
O texto prevê ainda
cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de
acidentes que ficaram com invalidez parcial.
O texto proíbe a
transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de
herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da
indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade
adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a
diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se
houver.
Prazo para pagamento
O prazo máximo para
a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três
anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do
acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo
e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou
inadimplentes com o seguro.
Após o recebimento
de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em
conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade
da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será
reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por
juros moratórios fixados pelo CNSP.
(Ag.Brasil)

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