Além disso, o texto fixa em 22 semanas de gestação
o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia a lei permite o aborto nos
casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não
há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um prazo
máximo para o aborto legal.
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante
(PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Caso o pedido de
urgência seja aprovado, o texto pode ser apreciado no Plenário à qualquer
momento, sem necessidade de passar pelas comissões da casa, o que agiliza a
tramitação da medida.
Atualmente, o aborto não previsto em lei é punido
com penas que variam de um aos três anos, quando provocado pela gestante ou com
seu consentimento, e de três a dez anos, quando feito sem o consentimento da
gestante. Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a
ser de 20 anos nos casos de cometido acima das 22 semanas, igual do homicídio
simples previsto no artigo 121 do Código Penal.
Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes
sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade
gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser
praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja
viável”.
Ainda segundo o parlamentar, o aborto após 22
semanas deve ser encarado como homicídio. “Quando foi promulgado o Código
Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse
possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”,
destacou. (Ag. Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário