"Nós identificamos que boa
parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal]
são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência", afirmou o
autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia
de sanção do PL nº 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no Palácio do
Planalto.
Para a relatora do projeto,
deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha da lei que
atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de
ações judiciais entre partes de outros estados.
"Nós vimos que havia um
acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal
de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por
suas custas [mais baratas]", afirmou.
A nova lei alterou o Código de
Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com
o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação
em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de
competência de ofício por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos
juízes do TJDFT.
Para o desembargador Roberval
Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema
histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do DF.
"Hoje, muitos advogados
ajuízam suas as ações em Brasília, porque aqui o tribunal é tido como o mais
célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no
Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão
sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo
as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser
rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo",
afirmou.
Para o ministro da Justiça,
Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil remetia às
partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão
particular, mas que acabou esbarrando no interesse público. "Se o particular
puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se
deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes", observou. (com
Agência Brasil)
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