Ela será a penúltima a votar, seguida pelo ministro Cristiano Zanin. Por enquanto, o placar está 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro e os outros réus. A Primeira Turma do STF, onde ocorre o julgamento, é composta por cinco ministros. Portanto, se Cármen Lúcia votar pela condenação, já haverá maioria.
A sessão de
quarta-feira (9/9) foi marcada pelo longo voto do ministro Luiz Fux, que
divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, e votou
pela absolvição do ex-presidente em todos os cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral
da República.
Para Fux, não há provas da participação de Bolsonaro em três pontos centrais da acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República: o uso da chamada Abin paralela, os ataques ao sistema eleitoral e a tentativa de golpe de Estado.
Também não há provas, segundo Fux, de que Bolsonaro sabia do plano Punhal Verde e Amarelo, para matar autoridades, entre elas o presidente Lula.
Fux também votou na quarta-feira por absolver o almirante Almir Garnier, o general Paulo Sérgio Nogueira, o general Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Anderson Torres.
Mas o ministro
formou maioria na Primeira Turma do STF ao votar pela condenação do ex-ajudante
de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, pelo crime de tentativa de
abolição do Estado democrático de direito. Pelo mesmo crime, votou pela
condenação do general Braga Netto, que concorreu a vice-presidente na chapa de
Bolsonaro em 2022.
Na terça-feira
(9/9), os ministros Alexandre de Moraes e Flavio Dino haviam votado terem pela condenação dos réus por todos os
crimes.
Antes de começar a
votar individualmente a acusação contra cada réu, Fux pediu a anulação do
processo por considerar que o STF e a Primeira Turma não teriam competência
para julgar o caso.
Ele já havia se
manifestado nesse sentido anteriormente, sendo voto vencido entre seus colegas.
Fux também acolheu
um argumento-chave dos réus: o de que houve cerceamento da defesa devido à
falta de tempo adequado para que os advogados analisassem todo o material
levantado nas investigações.
A 'minuta do golpe'
Durante sua argumentação, Fux declarou que Bolsonaro não poderia ser responsabilizado por abolir o Estado democrático de direito, já que ocupava a Presidência da República quando iniciou-se a organização criminosa, segundo a acusação.
"Seria
perigoso [imputar] a responsabilidade de agentes políticos com base em
acusações genéricas", disse.
Para Fux, a lei não
permite punir um "autogolpe".
"Consoante ao
exposto previamente, condutas praticadas pelo réu durante seu mandato como
presidente da República não podem configurar o crime" de abolição violenta
do Estado democrático de direito, segundo Fux.
Ele também defendeu
que o ex-presidente não pode ser responsabilizado pelos atos golpistas de 8 de
janeiro de 2023, pois foram praticados por outras pessoas.
Para o ministro, o
ex-presidente não pode ser responsabilizado apenas em decorrência "de
discurso e entrevista ao longo do mandato".
Segundo Fux, não se
pode usar discursos de Bolsonaro contra o sistema eleitoral e urnas eletrônicas
para criminalizá-lo por tentativa de abolição violenta de Estado democrático de
direito.
O ministro usou
ainda como exemplo o caso da facada dada contra Bolsonaro na campanha das
eleições de 2018, em Juiz de Fora (MG).
Para Fux,
"seria absurdo" responsabilizar o crime a todos aqueles que haviam
"proferido discurso crítico" a Bolsonaro.
Ao discorrer sobre
a participação de Bolsonaro, Fux falou ainda sobre a chamada "minuta de
golpe".
Segundo Fux, ficou
claro que se tratava apenas de um "ato preparatório", e não de um
"ato executório" voltado à tentativa de derrubar, pela força, o
Estado Democrático de Direito.
Para ele, só seria
possível falar em "execução" de um plano golpista caso o então
presidente tivesse de fato assinado um decreto de Estado de Sítio, determinando
que as Forças Armadas atuassem para provocar a ruptura institucional.
"Se então, o
presidente da República aventou e discutiu a decretação do Estado de sítio ou
operação de garantia da lei e ordem, nada disso saiu da mera cogitação."
O ministro disse
ainda que não houve prática de organização criminosa dos réus, inclusive
Bolsonaro.
"Não houve na
narrativa demonstração da prática de delito em organização criminosa",
afirmou o ministro.
"A organização
criminosa existe para praticar diferentes crimes, nunca um único crime",
disse ele.
Segundo o ministro,
para a prática de organização criminosa deve ter sido utilizada arma de fogo,
segundo o código penal, e está condicionada à existência de estabilidade e
durabilidade.
"A existência
de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa",
afirmou ele.
Fux também indicou
que absolverá os réus pelo crime de dano qualificado ao patrimônio público.
De acordo com o
ministro, os réus não ordenaram as destruições que ocorreram nos atos de 8 de
janeiro, em Brasília, e tampouco se omitiram diante dos danos ao patrimônio.
"Não há prova
de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido", afirmou
o ministro.
Fux: STF é incompetente para julgar caso
Em seu voto, Luiz
Fux acolheu argumentos da defesa de Bolsonaro e de outros réus, mostrando
divergências em relação a Alexandre de Moraes e Flavio Dino.
Fux questionou a
competência do Supremo para julgar a ação contra Bolsonaro. De acordo com ele,
os réus não têm foro privilegiado — pois já haviam deixado seus cargos no
momento da denúncia — e não deveriam, portanto, ser julgados pelo STF.
"A prerrogativa
de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação",
diz Fux, o que, segundo ele, é o caso aqui em todos os réus.
"Estamos
diante de uma incompetência absoluta" para julgar a ação, disse Fux.
Mesmo se o STF
fosse usado como foro para julgar os réus, Fux defende que esse julgamento
deveria acontecer no plenário do STF — com voto de todos os 11 ministros —
e não na Primeira Turma, como está acontecendo agora.
"Ao rebaixar a
competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as
vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a
serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas,
ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo
plenário do STF com a racionalidade funcional", disse.
Na avaliação dos
outros ministros, o STF tem competência porque os crimes começaram quando
Bolsonaro ainda era presidente. Além disso, o regimento da Corte modificado em
2023 permite o julgamento na turma - só seria no plenário se ele fosse
presidente em exercício.
Fux acolheu ainda o
argumento dos réus de que houve cerceamento da defesa devido à falta de tempo
adequado para que os advogados analisassem todo o material levantado nas
investigações.
Segundo ele, houve
um "tsunami de dados" e esse é mais um motivo para anular todo o
processo. "Eu não sou especialista. A quantidade chega a 70 terabytes. Fui
pesquisar isso, nem acreditei, porque são bilhões de páginas", disse.
Porém, ele divergiu
da defesa em relação à delação de Mauro Cid. Para Fux, a colaboração deve ser
mantida, porque os ritos foram realizados de acordo com os termos.
"Me parece
desproporcional a anulação dessa delação", disse Fux. Assim, ele defende
que os benefícios em troca da delação de Cid devem ser mantidos também.
O voto de Moraes
Até agora, dois
ministros votaram pela condenação dos réus por todos os crimes imputados pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), Alexandre de Moraes, que é o relator do caso,
e Flávio Dino.
"Os réus
praticaram todas as infrações penais imputadas pela
Procuradoria-Geral da República em concurso de agentes e em concurso
material", afirmou Moraes, em seu voto.
Ao apresentar seu
voto na terça, Alexandre de Moraes falou por quase cinco horas. O ministro deu,
desde o início de sua fala, indicativos claros de que condenaria os réus.
Ele disse que que
não há dúvidas de que Bolsonaro discutiu com as Forças Amadas a quebra da
normalidade constitucional, citando uma série de provas e a sequência de
eventos que comprovariam o papel do ex-presidente como liderança na tentativa
de golpe em curso.
O ministro começou
rebatendo um a um os pedidos das defesas, que haviam argumentado que o STF não
era a Corte adequada para julgar os casos, que houve "document dump"
(divulgação excessiva de documentos prejudicando a defesa) por parte da
acusação e que a delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o
tenente-coronel Mauro Cid, não seria válida.
Moraes defendeu a
validade da delação de Mauro Cid, considerada uma das principais peças que
sustentam a acusação contra Bolsonaro e os outros sete réus.
Moraes rechaçou a
tese levantada pelas defesas de que Mauro Cid teria apresentado oito versões
diferentes em depoimentos prestados às autoridades, o que indicaria uma
contradição em sua delação.
"As defesas
insistem e confundem os oito primeiros depoimentos dados sucessivamente [...]
com oito delações contraditórias. Isso foi reiteradamente dito aqui como se fosse
verdade. Isso beira a litigância de má-fé", disse o ministro.
"Não há nem
oito, nem nove e nem 14 delações", afirmou Moraes.
O ministro também
tratou dos questionamentos feitos pelas defesas em razão do vazamento de
áudios, pela revista Veja, em que Mauro Cid fala da delação. Nas mensagens, o
tenente-coronel diz estar sendo pressionado pela PF para delatar integrantes da
trama golpista.
Segundo Moraes, os
áudios vazados não afetam absolutamente em nada as informações fornecidas nem
trouxeram qualquer prejuízo às defesas, pois os defensores puderam impugnar
ponto por ponto o que foi dito nas delações.
Moraes rejeitou a
alegação de que ele, na figura de juiz, não poderia ter feito perguntas durante
as audiências. A alegação foi feita na semana passada pelo advogado Matheus
Milanez, que defende o general Augusto Heleno.
"O juiz não só
pode, como deve fazer perguntas nos interrogatórios", afirmou Moraes.
"A ideia de
que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma
ligação com o sistema acusatório", disse o ministro.
Após abordar
questões preliminares, Alexandre Moraes falou sobre o mérito da ação.
"Não há dúvida
de que houve tentativa de golpe", disse ele.
O ministro alegou
que o grupo do qual os réus fariam parte deu início a planos para se perpetuar
no poder a partir de 2021.
"De julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023 essa organização criminosa com divisão de tarefas e de forma permanente e organizada, o que caracteriza a organização criminosa, praticou vários atos executórios contra o Estado Democrático de Direito", afirmou Moraes.
As provas citadas por Moraes
Entre as provas
citadas por Moraes ao longo de seu voto estão um documento que mostra anotações
feitas pelo réu Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin) e deputado federal.
Segundo o
magistrado, o documento contém "tópicos e argumentos contrários ao sistema
eletrônico [de votação] e imputando fraudes à Justiça Eleitoral". Os
mesmos temas seriam posteriormente abordados por Jair Bolsonaro em uma live.
Moraes citou ainda
uma agenda do general Augusto Heleno apreendida pela Polícia Federal e mostrou
uma imagem da agenda no telão, que conteria mensagens sobre "o planejamento
prévio da organização criminosa de fabricar um discurso contrário às urnas
eletrônicas".
O ministro disse
que "não é razoável achar normal um general do Exército, general quatro
estrelas, ministro do GSI, ter uma agenda com anotações golpistas, ter uma
agenda preparando a execução de atos para deslegitimar as eleições, para
deslegitimar o Poder Judiciário e para se perpetuar no poder".
"Eu não
consigo entender como alguém pode achar normal numa democracia em pleno século
21, uma agenda golpista", afirmou Moraes.
Em sua
argumentação, Alexandre de Moraes mencionou ainda diálogos apreendidos pela
Polícia Federal entre Ramagem e Bolsonaro.
"Isso não é
uma mensagem de um delinquente do PCC para outro, isso é uma mensagem do
diretor da Abin para o presidente da República", disse Moraes.
Moraes disse que
não haveria dúvidas de que Jair Bolsonaro teria usado de grave ameaça contra a
independência do Poder Judiciário durante a manifestação alusiva ao 7 de
Setembro de 2021.
"Qualquer
pessoa decente e de boa-fé sabe que um líder político num alto cargo
instigando, insuflando milhares de pessoas dessa forma aumenta exponencialmente
as agressões, ameaças ao STF, aos ministros do STF e às suas famílias. Atitudes
criminosas confessas no dia 7 de setembro", disse Moraes.
Moraes falou sobre
o episódio envolvendo ação da Polícia Rodoviária Federal que, segundo as
investigações, impediu o trânsito na região Nordeste no dia do segundo turno
das eleições de 2022.
O ministro lembrou
que determinou que não houvesse operação na PRF no segundo turno e que a PRF
fez uma operação "disfarçada" para "verificar a condição dos
veículos" no Nordeste, onde Lula teve maior votação no primeiro turno.
Moraes afirmou que
a reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, em 18 de julho
de 2022 no Palácio do Planalto, foi "de um dos momentos de maior
entreguismo nacional" e uma tentativa de retorno do Brasil para uma
posição de colônia.
Na ocasião, o
governo convidou diversos embaixadores em Brasília para fazer acusações falsas
sobre a legitimidade das urnas eletrônicas e do Tribunal Superior Eleitoral.
"Não há
ilegalidade na reunião, não há ilegalidade em se reunir com embaixadores. A
ilegalidade é do conteúdo da reunião. Mais um ato executório atentando contra a
democracia, o Estado democrático de direito", disse.
Ele afirmou ainda
que a suposta organização criminosa comandada por Bolsonaro foi responsável
pela obstrução de rodovias federais ocorrida em diversos pontos do Brasil a
partir do dia 31 de outubro.
O magistrado
afirmou que o Brasil está "esquecendo aos poucos" que esteve prestes
a voltar a uma ditadura militar.
"Nós estamos
esquecendo aos poucos que o Brasil quase volta a uma ditadura que durou 20 anos
porque uma organização criminosa, constituída por um grupo político, não sabe
perder eleições. Porque uma organização criminosa constituída por um grupo
político liderado por Jair Bolsonaro não sabe que é um princípio democrático e
republicano a alternância de poder", disse.
Moraes afirmou
também que haveria "excesso de provas" sobre a existência e tentativa
de executar um plano para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o
vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e ele próprio.
O plano, segundo as investigações, se chamava "Punhal Verde e Amarelo", e seria conduzido por militares do Exército. "Esse planejamento é fartamente comprovado nos autos", disse Moraes.
A decisão de Moraes pela condenação
Após um intervalo
de dez minutos, a sessão foi retomada e Moraes disse que não há dúvida de que
Bolsonaro conduziu reuniões após as eleições de 2022 para discutir uma
"quebra" da ordem democrática no país.
Moraes seguiu no
seu voto, argumentando que a tentativa de golpe já caracteriza o crime.
"Não
confundamos consumação do golpe com consumação do crime do golpe de
Estado", disse. "São coisas diversas."
Um dos argumentos
das defesas é que, como não houve golpe, não há crime a ser punido. Mas o
relator refuta a tese. "A tentativa consuma o crime", disse Moraes.
"Todos esses
atos executórios desde junho de 2021 até 8 de janeiro de 2023 foram atos
executórios que consumaram os crimes de abolição do Estado Democrático de
Direito e de golpe de Estado", afirmou o ministro.
Para Moraes, os
atos praticados pela organização criminosa desde junho de 2021 culminaram na
invasão e depredação dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
"No dia 8 de
janeiro, foi a tentativa final dessa organização criminosa de concretizar o que
lá atrás, na live lá de trás, de 2021 foi dito pelo réu Jair Bolsonaro: 'As
Forças Armadas nunca faltaram ao chamamento do povo brasileiro' ou 'chega, é o
último aviso que dou ao Poder Judiciário", disse Moraes.
Por fim, o
ministrou concluiu seu voto decidindo pela condenação de Bolsonaro e dois
demais sete réus pelos crimes imputados pela PGR a todos os réus, adicionando
"a imputação específica de liderar organização criminosa".
"Voto no
sentido da procedência total da Ação Penal para condenar os réus Almir Garnier
Santos; Anderson Gustavo Torres; Augusto Heleno Ribeiro Pereira; Mauro César
Barbosa Cid; Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto pelas
práticas das condutas de organização criminosa armada; tentativa de abolição
violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado; dano qualificado
pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, com considerável
prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado", afirmou
Moraes.
"Em relação a
Jair Messias Bolsonaro, pelas mesmas infrações já descritas, e a imputação
específica de liderar organização criminosa", acrescentou o juiz.
O que disse Flávio Dino em seu voto
Segundo a votar na
terça-feira, o ministro Flávio Dino iniciou sua fala negando que o julgamento
de Bolsonaro e outros sete réus seja político.
"Este é um
julgamento como outro qualquer. Tecnicamente é um julgamento que se processa
segundo regras vigentes do país, de acordo com mandamento dos devido processo
legal, fatos e provas nos atos e em termos isonômicos", afirma o ministro.
Dino também falou
que este não é um julgamento das Forças Armadas.
"A nacional
soberania exige forças armadas fortes, equipadas, técnicas e autônomas.
Lamentamos que haja, o que todas as corporações e profissões civis e militares
pessoas que estão sujeitas a julgamento, mas não se cuida de um julgamento das
Forças Armadas", disse ele.
"Mas a função preventiva geral do direito penal também incide no caso. Não é normal que cada 20 anos tenhamos eventos de tentativa ou ruptura do tecido constitucional."C
Dino argumentou que
houve uso de "violência e grave ameaça" pelos réus na tentativa de
golpe de Estado, conforme prevê a tipificação desse crime.
"Vejam que o
nome do plano [de assassinato de autoridades] era 'Punhal Verde amarelo', não
era 'Bíblia Verde a Amarela'", ironizou, lembrando que os acampamentos
bolsonaristas foram realizados nas portas de quartéis.
"Em quartéis
há fuzis, metralhadoras, tanques. Então, a violência é inerente a toda a
narrativa que consta dos autos", reforçou.
Flávio Dino afirmou
que o caso em análise no julgamento apresenta uma singularidade por envolver um
dos "temas mais intricados" do direito penal: a distinção entre atos
preparatórios e atos executórios.
No caso da
tentativa de golpe, o ministro afirmou: "Há um encadeamento entre ato
preparatórios que já os atos executórios. Foi isso que, a meu ver, está
demonstrado nos atos porque os atos preparatórios já expõem o bem jurídico, o
Estado democrático de direito, a gravíssimo perigo."
Dino seguiu Moraes
e disse que a colaboração premiada de Mauro Cid foi um acordo válido,
rejeitando as defesas que pediram a anulação da delação.
"No caso em
análise, não é porque surgiu uma ou outra diferença nos relatos que a
credibilidade deve ser descartada."
Dino diverge de Moraes sobre dosimetria
Em seu voto, Flávio
Dino divergiu de Moraes com relação a dosimetria de alguns réus. Jair Bolsonaro
e Braga Netto ocupam a função dominante nos eventos, diz Dino.
"Não há dúvida
de que a culpabilidade é bastante alta e, portanto, a dosimetria deve ser
congruente com o papel eminente que eles exerciam", disse Dino.
Já para Paulo
Sergio, Augusto Heleno e Ramagem, Dino considera haver uma participação de
menor importância.
Ramagem porque saiu
do governo em março de 2022 e, por isso, segundo o ministro, teria uma
"participação de menor importância".
O mesmo vale para o
general Augusto Heleno, que não teria participado das reuniões, segundo os
autos, disse Dino. "Isso também indica uma menor eficiência causal
dele".
E sobre o general
Paulo Sergio, Dino diz que ele participou "até um certo momento".
"Embora ele poderia não ter participado", diz o ministro.
No final de seu
voto, o ministro Flávio Dino enviou um recado ao governo de Donald Trump, que
aplicou sanções econômicas ao Brasil e sancionou o ministro Alexandre de Moraes
com a Lei Magnistky.
Dino afirmou que,
apesar das críticas, o julgamento da tentativa de golpe de Estado
"absolutamente normal". "O Supremo está fazendo seu papel:
aplicar a lei ao caso concreto, nada além disso. Não podemos intimidar por
ameaças ou sanções", disse.
Após a suspensão do
julgamento, o advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, afirmou à imprensa que não
concorda com o placar, até o momento, de dois a zero pela condenação dos réus,
mas vai "respeitar sempre a decisão do Supremo".
"Acho que as
questões preliminares foram muito pouco desenvolvidas, não concordamos com a
análise de mérito, mas vamos aguardar a condução do julgamento", disse
Vilardi
O que está acontecendo esta semana?
Espera-se que o STF
conclua nesta semana o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos sete
réus.
Bolsonaro está sendo acusado de liderar
organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito; golpe de Estado; dano contra patrimônio da União; e
deterioração de patrimônio tombado. Ele nega todas as acusações.
Se for condenado em
todas as acusações, as penas máximas somadas podem superar 40 anos de prisão.
Na semana passada, a primeira do julgamento,
foram ouvidos no tribunal os manifestações da Procuradoria Geral da República
(a acusação) e dos advogados de defesa, além do relator, o ministro Alexandre de Moraes.
Nesta semana, os cinco ministros da Primeira Turma vão se manifestar se as provas reunidas pela acusação são suficientes para condenar Bolsonaro e os demais réus.
Caso haja condenação de réus, os ministros precisam ainda deliberar sobre as penas de cada um. O relator Alexandre de Moraes fica encarregado de fazer uma proposta de fixação das penas, que é então votada pelos demais ministros.
As sessões desta
semana final do julgamento serão realizadas nos dias:
- 9/9 (terça), com começos às
9h e às 14h
- 10/9 (quarta), às 9h
- 11/9 (quinta). às 9h e às
14h
- 12/9 (sexta), às 9h e às 14h
O que aconteceu na primeira semana
Na semana passada,
foram lidos o relatório de Moraes e a acusação feita pelo
Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
"O Brasil
chega em 2025 com uma democracia forte, as instituições independentes, economia
em crescimento e a sociedade civil atuante", disse Moraes, antes de
iniciar a leitura do processo.
"O Estado
Democrático de Direito não significa tranquilidade ou ausência de
conflitos", acrescentou o ministro, afirmando que o julgamento de
Bolsonaro e outros sete réus é "mais um desdobramento do exercício da
Constituição."
Na sequência, o
procurador-geral da República, Paulo Gonet, leu seu parecer, exaltando os
instrumentos previstos pela Constituição para defender a democracia.
Ele mencionou o que
ele considera como provas — manuscritos, mensagens, gravação de reunião ministerial e
discursos públicos — sobre a tentativa de golpe de Estado.
Em seguida, se
manifestaram os advogados dos oito réus no processo: Jair Bolsonaro, Alexandre
Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo
Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Os oito réus fazem
parte do chamado "núcleo crucial" — segundo a acusação, uma
organização criminosa que teria tentado subverter o resultado das eleições de
2022, vencidas pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Todos negam as
acusações.
Paulo Sérgio
Nogueira foi o único réu presente no STF — ele compareceu no primeiro dia do
julgamento. Bolsonaro não foi — alegando problemas de saúde.
Em sua manifestação
no STF, o advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, disse que não "há uma
única prova" que atrele o ex-presidente às tramas golpistas.
Segundo Celso Vilardi, não há provas que conectam Jair Bolsonaro aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e às demais manifestações públicas feitas por apoiadores em acampamentos em frente a quartéis pelo país.
O advogado de
Bolsonaro também questionou a validade da delação de Mauro Cid e reclamou do
grande volume de informações produzido na investigação e inserido nos autos do
processo sem que houvesse tempo adequado para que a defesa analisasse esse
material.
O advogado Paulo da
Cunha Bueno, outro defensor de Bolsonaro, argumentou que a lei que criminaliza
atos contra a democracia estabelece que deve haver atos violentos para que seja
configurado o crime.
Segundo Bueno, a
reunião de 7 de dezembro em que Bolsonaro discutiu com comandantes das Forças
Armadas a decretação de Estado de Defesa ou de Sítio não pode ser considerado o
início de um golpe de Estado por duas razões: porque essas ações estão
previstas na Constituição e porque o então presidente não levou essas ideias
adiante.
O advogado Matheus
Milanez, que defende o general e ex-ministro do Gabinete de Segurança
Institucional (GSI) Augusto Heleno, também criticou o que chamou de excesso de
dados disponibilizados pelas autoridades à defesa às vésperas do depoimento de
seu cliente.
Ele questionou a
"postura ativa do ministro relator [Alexandre de Moraes] de investigar
testemunhas", ressaltando que Moraes fez 302 perguntas aos oito réus
interrogados, enquanto a Procuradoria Geral da República fez 59.
"Ou seja, nós
temos uma postura ativa do ministro relator de investigar testemunhas. Por que
o Ministério Público não fez isso? Qual o papel do juiz julgador? Ou é um juiz
inquisidor?", questionou o advogado.
O advogado Andrew
Fernandes Farias, do general Paulo Sergio Nogueira, disse que seu cliente
tentou demover Bolsonaro de qualquer medida de exceção. O advogado afirmou que
o general sofreu ataques virtuais para ser retirado do cargo, o que, segundo a
defesa, seria uma prova de que ele é inocente.
O advogado José
Luís Mendes de Oliveira Lima, do general Walter Braga Netto — candidato a vice
de Bolsonaro nas eleições de 2022 —, afirmou que as provas apresentadas não
mostram culpa de seu cliente e também que Braga Netto não teve exercício pleno
ao direito de defesa, ao não ter tido tempo hábil para análise do processo e
das provas nos autos, diante da quantidade "industrial" de
documentos.
Lima criticou a
delação de Mauro Cid, lendo diversos depoimentos dado pelo ex-ajudante de
ordem.
Os advogados Jair
Alves Pereira e Cezar Bitencourt, defensores do tenente-coronel Mauro Cid —
ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que se tornou delator no processo—,
defenderam a validade do acordo de delação, dizendo que Cid não foi coagido a
falar. Além disso, argumentaram que não há provas que mostrem que o
tenente-coronel participou da tentativa de golpe.
"Ele não
participou, não planejou, não mobilizou ninguém", disse Bitencourt.
O advogado Paulo
Renato Cintra — do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin) — defendeu que as provas colhidas não atestam
participação de Ramagem no plano de golpe.
O ex-senador
Demóstenes Torres, advogado do almirante Almir Garnier, pediu a rescisão de
delação de Mauro Cid e disse que o resultado do julgamento, independentemente
de qual seja, "não vai permanecer".
O advogado Eumar
Roberto Novacki — de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro —
tentou provar com um e-mail da companhia aérea Gol que seu cliente, então
secretário de Segurança do Distrito Federal, estava nos EUA durante o 8 de
janeiro por conta de uma viagem planejada com meses de antecedência.
(Fonte:
BBC)






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