Nesta semana, o deputado federal Luiz
Gastão (PSD-CE), relator do Projeto de Decreto Legislativo
(PDL) nº 3/2025, emitiu parecer favorável pela derrubada
da Resolução nº 258/2024. O texto foi aprovado pelas comissões de Previdência, Assistência
Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e
Cidadania.
No parecer, Gastão
defende que menores de 16 anos não têm autonomia para tomar decisões e,
por isso, o aborto deve ser feito mediante apresentação
obrigatória de boletim de ocorrência ou depois de a vítima tiver autorização da
Justiça.
"A dispensa de autorização judicial, a
meu ver, constitui afronta ao direito de acesso do nascituro ao Poder
Judiciário", diz o relator, no parecer.
Para o Conanda, nem mesmo os pais ou
responsáveis legais da vítima precisam ser avisados quando ela estiver sob
risco, nos casos em que houver suspeita de
violência sexual ocorrida dentro do ambiente familiar.
Outro ponto criticado por Gastão diz respeito
ao limite de tempo para que o aborto possa ser feito. Para ele, o Conanda falha ao não indicá-lo, o que, segundo o relator,
"na prática, autorizaria a realização de
aborto em casos nos quais a gestação está
próxima de 40 semanas".
A resolução do Conanda prevê que o
tempo de gestação não deve ser um obstáculo para impedir o aborto, que deve ser realizado sem a necessidade de comunicado ao conselho
tutelar.
Desde fevereiro, a proposta não teve
andamento na Casa, sendo retomada no final do mês passado. No último dia 27, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), em articulação com
outros parlamentares, pediu que o texto fosse
votado em urgência. Se aprovado, o
regime abrevia a tramitação, fazendo com que a proposta vá
direto para votação em Plenário, sem passar pela análise de
comissões.
No despacho endereçado ao relator, o grupo de deputados argumenta que o Conanda menospreza o
"poder familiar", apresenta "interpretações inapropriadas sobre
o direito à objeção de consciência para a prática do aborto" e confere maior
poder decisório a crianças e adolescentes do que possuem, segundo a legislação
civil. Além disso, a ala conservadora destaca no documento, em consonância com
outros grupos chamados de pró-vida, que a resolução do conselho viola o direito
à vida e a integridade física do feto.
Os deputados também afirmam que se "deve
considerar que o aborto não constitui direito, como afirma o ato
normativo", uma vez que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade
do direito à vida até mesmo a fetos.
Entre os autores do
PDL estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia
Kicis (PL-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ), além de Marco Feliciano (PL-SP) e Zé
Trovão (PL-SC). Há, ainda, parlamentares de outras siglas, como MDB, PSD,
Avante, União Brasil, Podemos e Republicanos, presidido pelo bispo Marcos
Pereira, da Igreja Universal do Reino de Deus.
Norma em vigor
A resolução em vigor diz, por exemplo,
que ao se realizar o procedimento abortivo, as equipes de saúde devem ter
como base parâmetros internacionais, como recomendações da Organização Mundial
da Saúde (OMS) e de evidências científicas que garantam que
transcorra com a vítima em plena segurança. Em seu artigo 33, determina, ainda,
que nenhuma exigência pode "atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício,
pela criança ou adolescente, de seu direito fundamental à saúde e à
liberdade".
O Conanda é o principal órgão, em âmbito
federal, nessa frente de atuação e está no guarda-chuva do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania. Desde o ano passado, a questão causa
divergências entre seus membros. Em dezembro, a resolução foi aprovada pela maioria de seus conselheiros, mas os representantes do governo federal contrários à resolução pediram
vista do processo. O pedido de vista não foi acatado e a resolução foi
aprovada.
Em nota técnica, encaminhada à Agência
Brasil, a campanha Criança Não é Mãe pontua que o PDL
03/2025 representa um grave retrocesso para a proteção da infância no
Brasil, ao retirar a única normativa que assegura fluxo claro e humanizado de atendimento
para crianças estupradas.
A campanha ressalta, ainda, que os protocolos
elencados na resolução do Conanda já são aplicados em diversos países e colocam
como prioridade o cuidado das vítimas. Segundo a campanha, no Brasil, entre
2018 e 2023, uma menina, de 10 a 19 anos, morreu por semana por causa de
complicações na gestação.
"A OMS aponta que as complicações
durante a gravidez e o parto são a segunda causa de morte entre as jovens de 15
a 19 anos em todo o mundo. Crianças e adolescentes (de 10 a 19) anos correm
maior risco de eclâmpsia, endometrite puerperal e infecções sistêmicas do que
mulheres de 20 a 24 anos. Além disso, nascidos de adolescentes têm mais chances
de apresentar baixo peso, prematuridade e outras condições neonatais
graves" escreve no comunicado.
A resolução ainda ressalta que a gravidez traz
graves consequências para o futuro de crianças e adolescentes.
"Socialmente, a gravidez precoce limita
as oportunidades educacionais e sociais das jovens. A gravidez nessa fase de
desenvolvimento fisiológico e psicossocial está diretamente associada à evasão
escolar e à interrupção do projeto de vida. Enquanto a taxa de evasão
escolar é de 5% entre adolescentes sem filhos, ela sobe para 47% entre aquelas
que se tornam mães precocemente", acrescenta.
Violência contra meninas
Levantamento recente, de maio deste ano, da
Associação de Obstetrícia de Rondônia, apurou que cerca de 14 mil meninas de 10 a 14 anos de idade tiveram filhos no Brasil em 2023. No mesmo ano, 154 tiveram acesso ao aborto legal.
A maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos
entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas
dessa idade, conforme complementa o estudo Sem deixar ninguém para trás - gravidez, maternidade e violência sexual
na adolescência, do Centro de Integração de Dados e
Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia
(Fiocruz).
Na maior parte das vezes (62,41%), os autores
do crime eram conhecidos das vítimas.
(Ag. Brasil)

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