Segundo
o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas
parcelas.
Essas
datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o
décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril
e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito
Segundo
a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação
natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados,
pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será
contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente
àquele mês.
Trabalhadores
em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o
benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser
calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo
proporcional
O décimo terceiro salário só será
pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O
cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15
dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de
dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês
inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra
que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem
justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado
deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O
trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o
décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do
patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os
tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A
primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do
décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto
de Renda Pessoa Física.
(Ag. Brasil)

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