Vale
esclarecer que, no Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e
as pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao
estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa.
Segurança jurídica
A transformação da
jurisprudência em texto de lei foi encarada como vitória da ‘segurança
jurídica’. Isso porque padroniza o rigor da lei em todo o território nacional,
de forma imediata e incontestável.
A
secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério
das Mulheres, Estela Bezerra, avalia que a nova legislação é pertinente e
consolida o entendimento de que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável
deve prevalecer de forma absoluta, sem questionamentos.
Na opinião de Itamar Gonçalves,
superintendente da Childhood Brasil, – entidade da sociedade civil
que atua na proteção às crianças e adolescentes – quando o entendimento sobre
os casos de estupro de vulnerável dependia apenas de decisões de tribunais
superiores, havia margem para interpretações ambíguas em instâncias inferiores
do Judiciário, o que que gerava brechas para impunidade.
“Ao
positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o
Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança
nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da
vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Itamar
Gonçalves.
A
proteção às vítimas menores de 14 anos também foi destacada pelo presidente
Lula em mensagem publicada em suas redes sociais. Ele mencionou que se
trata de mais uma medida para "fechar o cerco" a quem comete esse
tipo de “crime brutal”. Em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo
de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas
leis brasileiras",
Proteção absoluta
como resposta
A lei
que passa a vigorar é uma resposta à decisão do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais que, em fevereiro, relativizou o caso entre um homem
de 35 anos e uma menina de 12 anos.
Pelo
novo texto, a vulnerabilidade é presumida pela idade e absolutamente nada pode
relativizar o crime de estupro contra uma pessoa com menos de 14 anos.
A
secretária do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, explica que a lei
diminui a violência institucional e rebate para o sistema de Justiça a
responsabilidade de não emitir sentenças que permitam que menores até 14 anos
vivam em união matrimonial com homens mais velhos.
“O sistema de
Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações
em que o corpo das mulheres e das meninas são usados como se fosse um objeto,
violado de todas as maneiras. O feminicídio é o ápice, mas o estupro é o crime
mais comum e mais assíduo contra as mulheres e as meninas”, observa.
O
cumprimento da lei exige o abandono de estereótipos que culpabilizam as
vítimas, na opinião do superintendente da Childhood Brasil. “Muitas
vezes, o machismo institucional busca justificativas sociais para crimes de
abuso, especialmente em casos de proximidade familiar”, disse Itamar
Gonçalves
Mariana
Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana – organização da
sociedade civil, sem fins lucrativos – disse à Agência Brasil que é urgente que o
sistema de Justiça e a sociedade como um todo parem de relativizar todas as
violências contra crianças, entre elas as de contexto sexual.
“Tornar
lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais
superiores essa decisão. A nova lei endereça uma mensagem para o sistema de
Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer
circunstâncias ou situações, a relativização desse crime [de estupro de
vulnerável]”.
Mobilização do
Legislativo
O projeto
que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
Pelas redes sociais, a parlamentar comemorou a sanção presidencial. “É um
avanço significativo. Estávamos tendo um retrocesso. Reafirmamos a
vulnerabilidade de meninas menores de 14 anos, como determina o Código Penal.”
A
advogada Mariana Albuquerque Zan comentou a resposta clara do Poder
Legislativo. “É uma maneira de endereçar uma resposta de que é inadmissível, de
que não será aceita qualquer relativização em relação a esses crimes. Vivemos
em um contexto social de dados absurdos e de violência sexual contra crianças e
adolescentes.”
Foco na conduta do
abusador
A nova
norma ratifica que a caracterização do crime não pode ser prejudicada pela
alegação de experiência sexual anterior da vítima ou de seu comportamento.
Da
mesma forma, o crime não é atenuado ou descaracterizado mesmo se houver a
ocorrência de gravidez resultante da prática do estupro de vulnerável, pelo
consentimento da vítima menor de 14 anos ou por eventual compreensão equivocada
da família quanto à violação de direitos. Em todas as situações, as penas
previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas.
Essa
alteração no Código Penal blinda a dignidade da criança ao encerrar estratégias
de defesa de acusados que tentavam transferir a culpa para a vítima, esclarece
o representante da Childhood Brasil. “Ainda é comum vermos tentativas de
investigar o comportamento, a maturidade precoce ou o histórico da criança para
atenuar o crime.”
Com a
nova lei, esses elementos tornam-se nulos para o desfecho processual.
“A proteção é
efetiva porque retira o foco de quem sofreu a violência e o coloca
exclusivamente sobre a conduta do abusador”, disse Itamar.
A
advogada do Instituto Alana, Mariana Zan, explica como a lei aumenta a proteção
infanto-juvenil no Brasil.
“Essa é
uma maneira de não expor a vida pessoal, o comportamento ou o histórico da
vítima durante toda a investigação do crime, desde a apuração à resposta,
e também todo o processo judicial”.
Não revitimização
Como
consequência, a advogada prevê que a lei deve reduzir drasticamente o
espaço para a revitimização de quem sofre violência sexual infantil.
“A lei, como uma ferramenta, garante que não haja no sistema de Justiça,
e também no sistema de garantia de direitos, a revitimização de
crianças e adolescentes”, defendeu Mariana.
A
profissional cita a Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) como marco que
estabelece protocolos de como o Estado deve ouvir essas vítimas no processo de
busca por justiça, sem exposição.
O
interrogatório deve ser realizado por profissionais capacitados, em local
apropriado e acolhedor. A escuta especializada, deve se limitar aos fatos que
comprovem o ato, sem invadir a intimidade ou a trajetória de vida da criança,
garantindo que o depoimento especial, previsto na lei, seja um instrumento de
prova e não uma ferramenta de humilhação e violência.
Responsabilidade
coletiva
Embora
essencial para combater a impunidade, a responsabilização de quem comete o
crime é resposta que chega quando o trauma já foi cometido.
O
superintendente da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, afirma que a
solução definitiva passa pelo fortalecimento da rede de proteção nos municípios
e estados e pela compreensão de que a proteção da infância e adolescência é um
dever coletivo, não apenas uma questão policial.
“Precisamos conscientizar
famílias, escolas e a própria criança à autoproteção para que saibam
identificar e denunciar os sinais de alerta precocemente”, enfatiza Itamar.
Neste
mesmo sentido, a advogada Mariana Albuquerque Zan classifica a punição prevista
na nova norma como passo essencial, mas que deve caminhar lado a lado com
uma estratégia ampla de educação e de prevenção a violações de direitos,
conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
“O trabalho de
responsabilidade compartilhada deve partir do Estado, das famílias, da
sociedade, como terceiro setor, e pelo papel da mídia. Devemos pautar os direitos de crianças e adolescentes,
todas as ameaças que esses direitos sofrem e, sobretudo, todas as violências
sofridas por eles”, reiterou a advogado do Instituto Alana.
Formação
profissional
O superintendente
da Childhood Brasil propõe, para o pleno cumprimento da lei, o abandono de
estereótipos que culpabilizam as vítimas, e a via é o investimento contínuo na
formação de toda rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes,
inclusive de magistrados, promotores e delegados de polícia. “O operador
do Direito precisa entender que a criança é um sujeito de direitos em
desenvolvimento e que o sistema não pode ser um segundo agressor”, disse Itamar
Gonçalves.
Mariana
Zan reforçou a necessidade de urgência de um "refinamento na formação de
profissionais" que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema
de Justiça para uma resposta adequada, acessível e sensível às crianças e adolescentes.
Desafios da
proteção infantil
Para
a Childhood Brasil, o próximo passo fundamental para a proteção de
crianças e adolescentes contra abusos é investir na prevenção primária por meio
da educação e do letramento, inclusive no âmbito digital. “É urgente cobrar responsabilidade das plataformas
digitais na criação de ambientes
seguros para crianças e adolescentes”, diz Itamar Gonçalves,
Um dos
pontos centrais defendidos pela representante do Instituto Alana é a
necessidade de romper o silêncio que envolve o tema. Segundo ela, existe no
“imaginário social” pensamento equivocado de que falar sobre violência poderia
aumentá-la, quando, na verdade, o efeito é oposto.
"Quanto
mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, não em um
discurso de ódio, trazendo dados e jogando luz à realidade violenta que
crianças e adolescentes vivem no Brasil, mais ajudamos a comunidade, o sistema
de Justiça e as famílias a deixarem de naturalizar esse tipo de
violência", explicou a especialista.
Conhecimento para
prevenir
Mariana Zan
prioriza, ainda, que os jovens precisam compreender os limites do próprio corpo
e do corpo alheio para identificar riscos e evitar que se tornem futuros
criminosos. "Precisamos
educar nossas crianças e adolescentes para que saibam que se trata
de violência sexual, possam identificar os riscos e não se
tornem perpetradores de violência sexual.”
(Ag. Brasil)



Nenhum comentário:
Postar um comentário