A eutanásia é um procedimento médico que consiste em provocar intencionalmente a morte de um paciente, a pedido dele, com o objetivo de pôr fim a um sofrimento considerado insuportável, geralmente causado por uma doença grave e incurável.
Após solicitar a realização do procedimento em abril de 2024, Noelia, de 25 anos, obteve uma aprovação unânime da Comissão de Garantia e Avaliação da Catalunha — um órgão independente responsável por analisar esses casos na região. A eutanásia foi aprovada em julho de 2024.
Contudo, seu pai, Gerónimo Castillo, entrou com um
recurso para impedir o procedimento poucos dias antes de sua realização, em
agosto de 2024.
Gerónimo foi assessorado durante todo o processo
pelo grupo ultracatólico Advogados Cristãos e alegava que a filha sofria com
problemas de saúde de mental e que, por isso, não tinha condições de tomar uma
decisão livremente.
Noelia precisou recorrer à Justiça várias vezes. O
caso passou por até cinco instâncias judiciais e, em todas elas, as decisões
foram favoráveis à jovem.
O último recurso foi feito no Tribunal Europeu de
Direitos Humanos, que pôs fim a essa disputa judicial ao decidir que a
eutanásia poderia ser realizada.
O caso é considerado emblemático por ser o primeiro
a chegar aos tribunais após a aprovação da lei da eutanásia na Espanha, em
2021.
O primeiro país de tradição católica
A Espanha aprovou a lei da eutanásia em março de
2021, após uma votação no Parlamento com 202 votos a favor, 141 contra e duas
abstenções.
O país passou a integrar a curta lista de nações
que reconhecem o direito dos pacientes a uma "morte digna" e se
tornou o primeiro de tradição católica a aprovar uma legislação
que garante a pacientes terminais acesso tanto à eutanásia quanto ao suicídio
assistido — em que o próprio paciente recebe os medicamentos para pôr fim à
vida.
Assim como em muitos outros países onde a prática
já havia sido aprovada, a lei espanhola exige que a pessoa tenha uma doença
grave e incurável ou uma condição "grave, crônica e incapacitante"
que cause "sofrimento intolerável".
No caso de Noelia, a comissão de especialistas
afirmou que a jovem atendia aos requisitos, já que apresentava "uma
condição clínica irreversível".
Segundo o comitê, formado por médicos e juristas,
isso provocava "uma dependência grave, dor e sofrimento crônico e
incapacitante", o que afetava sua autonomia e suas atividades diárias.
Além da Espanha, há outros nove países onde a
eutanásia ativa é legal.
A eutanásia ativa é quando um médico administra
medicamentos que abreviarão a vida do paciente. Já na passiva é feita a
retirada ou suspensão de tratamentos que mantêm a vida da pessoa.
Confira a seguir quais são esses países.
1. Holanda
Foi o primeiro país do mundo a aprovar a eutanásia
ativa, em abril de 2002, após uma série de decisões judiciais anteriores que
abriram caminho para a legislação.
Em 1973, um médico foi condenado por ter facilitado
a morte de sua mãe, após repetidos pedidos de eutanásia.
O caso gerou grande comoção e, embora a condenação
tenha sido mantida, a decisão do tribunal estabeleceu critérios segundo os
quais não seria exigido que um médico mantivesse um paciente vivo contra sua
vontade.
2. Bélgica
Pouco mais de um mês depois da aprovação na
Holanda, a Bélgica também legalizou a eutanásia e o suicídio assistido.
Anos depois, o país se tornou o primeiro do mundo a
aprovar a eutanáisa para menores de 12 anos em casos de doença terminal.
3. Luxemburgo
O Parlamento de Luxemburgo aprovou a legalização da
eutanásia em março de 2009.
Pacientes terminais podem solicitar o procedimento
após obter a aprovação de dois médicos e de um painel de especialistas.
4. Canadá
No Canadá, a eutanásia é chamada de
"assistência médica para morrer" e foi legalizada junto com o
suicídio assistido em junho de 2016.
O país estabelece critérios rigorosos, que incluem
a solicitação do procedimento com pelo menos 10 dias de antecedência, a
presença de duas testemunhas independentes e a aprovação de dois médicos, que
devem confirmar que o paciente não tem cura e está em estágio avançado de
sofrimento.
5. Nova Zelândia
O país foi o primeiro do mundo a colocar a
discussão da eutanásia sob referendo, junto às cédulas das eleições gerais no
fim de 2020.
A maioria dos eleitores apoiou a medida, o que
abriu caminho para que a lei entrasse em vigor em 6 de novembro de 2021, doze
meses após a contagem final dos votos.
Para solicitar a eutanásia é preciso ter pelo menos
18 anos e a aprovação de dois médicos.
6. Portugal
Desde 2023, os portugueses têm o direito legal de
solicitar a eutanásia.
No entanto, a ausência de uma regulamentação
específica para sua aplicação faz com que a lei tenha pouca utilidade na
prática.
Além disso, a pedido de vários deputados
conservadores e da Provedora de Justiça (uma espécie de ouvidoria pública), o
Tribunal Constitucional do país analisou o texto e vetou diversos pontos em
2025.
7. Colômbia
Na Colômbia, a eutanásia foi descriminalizada em
1997, mas só se tornou lei em 2015, tornando o país o primeiro da América
Latina a permiti-la.
Desde então, foram realizados 157 procedimentos.
Em julho de 2021, a Corte Constitucional do país
ampliou o direito a uma morte digna para pessoas que sofrem de "intenso
sofrimento físico ou psíquico" em decorrência de uma lesão ou doença
incurável.
Desde a promulgação da lei de eutanásia na
Colômbia, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para regulamentar o
direito à morte digna.
Essas diretrizes determinam que o paciente deve ter
uma doença em estágio terminal, considerar que a vida deixou de ser digna em
razão da enfermidade e manifestar o consentimento de forma "clara,
informada, completa e precisa".
Além disso, a assistência para morrer deve ser
prestada por "um profissional de medicina", com a autorização de um
"comitê científico interdisciplinar".
No entanto, a Colômbia também prevê a chamada
liberdade de consciência, que permite aos médicos não realizar o procedimento
caso ele vá contra suas crenças pessoais.
De acordo com o Laboratório de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, no país "ainda existem barreiras dentro do sistema de
saúde que impedem que o exercício desse direito ocorra de forma plena".
"Entre esses desafios estão o desconhecimento
sobre direitos e deveres por parte dos cidadãos e das entidades do sistema de
saúde, além da burocracia e da ineficiência nos procedimentos para receber os
pedidos e convocar o comitê científico interdisciplinar", afirma a
entidade.
8. Uruguai
Em outubro de 2025, o Uruguai se juntou à lista de
países onde a eutanásia é permitida.
Após um processo legislativo que durou cinco anos,
20 de 31 parlamentares presentes votaram a favor do projeto da "Lei de
Morte Digna".
Segundo a consultoria Cifra, 62% dos uruguaios eram
favoráveis à lei, embora ela enfrentasse a oposição de grupos católicos e de
alguns setores conservadores da sociedade.
O texto aprovado permite que adultos em pleno uso
de suas faculdades mentais, em fase terminal de uma doença incurável e
irreversível ou que sofram de dor insuportável, possam optar pela eutanásia,
que deve ser realizada por um profissional de saúde.
9. Equador
No país andino, ganhou destaque o caso de Paola
Roldán, paciente com esclerose lateral amiotrófica (ELA).
Em 2020, Roldán iniciou uma campanha de
conscientização em defesa das pessoas que sofrem com essa doença rara, que
afeta duas em cada 100 mil pessoas no mundo, segundo dados da Organização
Mundial da Saúde.
Ela acabou apresentando uma ação à Corte
Constitucional do Equador para pedir que fosse declarada a
inconstitucionalidade do artigo 144 do Código Orgânico Integral Penal, que
prevê penas de 10 a 13 anos de prisão para o homicídio simples, incluindo atos
de eutanásia.
Após uma longa disputa judicial e vários meses de
deliberação, em fevereiro de 2024 a Corte Constitucional decidiu a favor do
pedido.
Paola Roldán morreu quatro dias depois.
Com isso, o Equador passou a descriminalizar a
morte assistida em circunstâncias extremas.
Em março deste ano, a Assembleia Nacional do
Equador iniciou o primeiro debate sobre o projeto de Lei Orgânica de Eutanásia,
com o objetivo de regulamentar o acesso a uma morte digna no país.
A situação em outros países da América Latina —
incluindo o Brasil
No Peru, embora as leis proíbam a eutanásia, uma
decisão judicial em 2021 foi favorável ao pedido de Ana Estrada, uma mulher com
polimiosite — uma doença rara e degenerativa — que reivindicava o direito a uma
morte digna.
O caso, contudo, é considerado uma exceção.
No México, a eutanásia não é legal e diversos
projetos de lei para autorizá-la fracassaram no Congresso. No entanto, na
Cidade do México e em estados como Aguascalientes, Jalisco, Michoacán e
Yucatán, entre outros, é permitido que pacientes em estado terminal recusem
tratamentos paliativos — algo que alguns classificam como "eutanásia
passiva".
A situação é semelhante na Argentina, onde o Senado
aprovou, em 2012, uma lei que autoriza a recusa de tratamentos que prolonguem
artificialmente a vida de pacientes com doenças terminais ou irreversíveis.
No Brasil, qualquer forma de eutanásia é proibida.
Ajudar uma pessoa a morrer, mesmo que por vontade dela, é crime com pena de
prisão.
O que é permitido, desde 2006, por uma resolução do
Conselho Federal de Medicina, é uma prática chamada ortotanásia. Ou seja,
médicos podem interromper o tratamento de um paciente terminal se isso for da
vontade dele.
No Chile, também desde 2012, pacientes em estado
terminal podem recusar a continuidade de tratamentos.
Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados do país
aprovou o projeto de lei de Morte Digna e Cuidados Paliativos, que busca, sob determinadas
condições, permitir que uma pessoa solicite assistência médica para morrer.
Em Cuba, no fim de 2023, a Assembleia Nacional
aprovou a morte digna como parte de uma legislação que atualiza o marco legal
do país para seu sistema de saúde universal e gratuito.
"Reconhece-se o direito das pessoas de acessar
uma morte digna, por meio do exercício de decisões sobre o fim da vida, que
podem incluir a limitação de tratamentos, os cuidados contínuos ou paliativos e
procedimentos válidos que levem à morte", dizia a versão final do projeto
de lei.
O médico Alberto Roque, do Instituto de Oncologia e
Radiobiologia de Havana, disse à agência Reuters que a medida estabelece o
"marco legal para uma futura regulamentação da eutanásia em qualquer de
suas modalidades, seja eutanásia ativa ou suicídio assistido".
(BBC Brasil)




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