O texto, aprovado por unanimidade na Casa, define misoginia como "a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino".
Com isso, propõe
alterar a Lei do Racismo para tipificar a misoginia como crime de
discriminação. As penas relativas ao crime variam de 2 a 5 anos de reclusão,
além de multa.
Pelo texto, estarão
sujeitas a essas regras, por exemplo, a injúria ou ofensa à dignidade ou ao
decoro em razão de misoginia, e a prática, indução ou incitação à discriminação
ou preconceito por razões misóginas, com pena de um a três anos de reclusão, e
multa.
O PL 896/2023 é de
autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e relatado pela senadora Soraya
Thronicke (Podemos-MS).
A proposta segue
agora para análise da Câmara dos Deputados.
O que acontece agora?
Aprovado em outubro
do ano passado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o PL 896
de 2023 foi encaminhado à Câmara no início de março, mas retornou para análise
dos senadores.
Após a aprovação na
terça, o texto retornará para a Câmara dos Deputados.
Se deferida pelos
deputados, a proposta será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
sanção. A lei então entraria em vigor após publicação no Diário Oficial.
Já em caso de veto
de parte ou totalidade do texto pela Presidência, o PL retorna ao Congresso
para novas discussões.
Mas se for
rejeitado na Câmara, o projeto é arquivado. Por regra, a matéria não pode ser
reapresentada na mesma sessão legislativa (no mesmo ano), a menos que haja
proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas.
Entenda o projeto
Como a proposta
equipara a misoginia ao racismo, ela será um delito que não prescreve nem
permite fiança.
Quem praticar ou
induzir misoginia, segundo o projeto, estará sujeito às mesmas punições dadas
no contexto de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.
Relatora do projeto
na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Soraya Thronicke, do Podemos
de Mato Grosso do Sul, afirmou que o texto reforça o enfrentamento a grupos que
buscam, especialmente na internet, afirmar a supremacia biológica, física e
intelectual dos homens sobre as mulheres.
"Nós
brasileiros passamos a acordar e dormir com várias notícias de violência contra
mulheres. Nós só ficamos sabendo quando já é tarde demais, porém, a violência
começa lá atrás de inúmeras maneiras, e uma delas é a misoginia", declarou
a senadora ao defender a proposta na tribuna.
"Daí a
importância deste projeto de lei que irá matar essas atitudes abjetas e
desumanas no nascedouro e vai tranquilizar quem não está cometendo misoginia,
que está num limbo legal e precisa de uma delimitação."
A proposta
estabelece que a injúria por misoginia terá pena de reclusão de 2 a 5 anos,
além de multa. O texto também tipifica a conduta de praticar, induzir ou
incitar a discriminação ou preconceito em razão de misoginia, com pena de 1 a 3
anos de prisão.
No Código Penal, a
pena-base para injúria é menor, de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Apesar disso,
o projeto diz que será sempre considerada a punição mais severa, prevista na
Lei do Racismo, para os casos de injúria por misoginia.
Para evitar a
punição em dobro, o texto aprovado contém uma emenda que altera o Código Penal
para diferenciar a injúria misógina da praticada em contexto de violência
doméstica e familiar.
Apesar da
unanimidade, o projeto gerou debate entre os parlamentares.
Em plenário, a
senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a tipificação da misoginia
dentro da legislação penal, mas distante da Lei do Racismo. "Daqui a pouco
vão colocar o etarismo na lei. Estou preocupada com os rumos que queremos dar a
uma lei tão preciosa. Não sei se o movimento negro participou desse
debate", afirmou.
Durante a discussão
do projeto em Plenário, alguns senadores ainda defenderam a inclusão no texto
de uma ressalva, já rejeitada nas Comissões de Direitos Humanos e de
Constituição e Justiça, que garantia a livre expressão artística científica,
jornalística ou religiosa.
O plenário, porém, rejeitou o requerimento.
(Fonte: BBC
Brasil)
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