A partir do dia 3 de novembro, as
Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas em um
único documento, informou a Receita Federal do Brasil (RFB) nesta quarta-feira
(22).
As certidões são utilizadas como prova da regularidade fiscal
de todos os tributos federais, inclusive contribuições
previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da
Procuradoria da Fazenda Nacional.
Atualmente, o contribuinte que precisa
provar sua regularidade junto ao fisco deve apresentar duas certidões: uma
relativa às contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS ou
certidão previdenciária), e outra relativa aos demais tributos.
A unificação das Certidões Negativas
está prevista na Portaria MF 358,
de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443,
de 17 de outubro de 2014.
Segundo a Receita Federal do Brasil, a
partir do dia 3, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade junta à
Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa
data.
Há também, de acordo com a Receita, a
alternativa de apresentação de uma certidão previdenciária e uma outra dos
demais tributos, desde que os documentos tenham sido emitidos antes do dia 3 de
novembro e estejam dentro do prazo de validade.
Em caso de apenas um documento estar
dentro do prazo de validade, o contribuinte deverá emitir a nova Certidão
Unificada. A Receita Federal também informa que a emissão de Certidão de
Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer
alterações.
Com a unificação, a Certidão será
obtida por meio dos seguintes procedimentos:
1. com apenas um
acesso, o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal
perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte
e diminui o custo da máquina administrativa;
2. a gestão da
sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser
única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;
3. na impossibilidade
de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar
suas pendências no próprio e-CAC, no site da Receita Federal, sem a necessidade
de se dirigir a uma unidade;
4. no e-Cac estarão
disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório
Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado
digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;
5. uma vez
regularizada as eventuais pendências, a certidão será obtida na própria
internet;
6. não haverá mais a
vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma
anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova
certidão poderá ser emitida a qualquer momento;
7. os contribuintes
com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com
efeitos de negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamento
previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita
para solicita a certidão);
8. algumas outras
situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receita também foram
resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet;
9. a certidão
unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a
certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional
para quais fins;
10. as pessoas
jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova
Certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes a
emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).
(Fonte: Receita Federal do Brasil)
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