Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a Lei 13.370/2016, que estende o
direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho
ou dependente com deficiência de qualquer natureza e que revoga a exigência de
compensação de horário nesse tipo de caso.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer ontem (12). Até então, apenas
funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade
de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da
União.
Com a mudança, os funcionários
públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência
terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos
familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.
De autoria do senador Romário
(PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer
para sanção no último dia 1º. (Ag. Brasil)
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