O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luiz Fux decidiu há pouco suspender a tramitação do Projeto de Lei da Câmara
dos Deputados (PL) 4.850/16, que trata das Dez Medidas de Combate à
Corrupção, projeto popular incentivado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, Fux entendeu que houve um erro de tramitação na Câmara e determinou
que processo seja devolvido pelo Senado, onde a matéria está em tramitação,
para que os deputados possam votar a matéria novamente.
A decisão do ministro anula todas as fases
percorridas pelo projeto, inclusive as diversas alterações às medidas propostas
inicialmente pelo Ministério Público, como a inclusão dos crimes de
responsabilidade para punir juízes e membros do Ministério Público. A votação
na Câmara foi feita na madrugada do dia 30 de novembro.
No dia seguinte, a aprovação foi criticada pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pela presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
De acordo com despacho do ministro, o projeto
deveria seguir uma tramitação especial por tratar-se de uma iniciativa popular,
embora reconheça que, desde 1988, nenhum projeto foi autuado formalmente como
de iniciativa popular na Câmara.
"As comissões não podem discutir e votar
projetos de lei de iniciativa popular, que segue o rito previsto no Artigo 252
do referido diploma [Regimento Interno]. Deve a sessão plenária da Câmara ser
transformada em Comissão Geral, sob a direção de seu presidente", disse
Fux.
Abuso de Autoridade - Na decisão, Luiz Fux considerou que as emendas ao projeto contra a corrupção que
tratam de crimes de abuso de autoridade de juízes e procuradores do Ministério
Público desconfiguraram a proposta popular.
"No que diz respeito à emenda de
plenário que trata de crimes de abuso de autoridade de magistrados e membros do
Ministério Público, para além de desnaturação da essência da proposta popular
destinada ao combate à corrupção, houve preocupante atuação parlamentar
contrária e esse desiderato, cujo alcance não prescinde da absoluta
independência funcional de julgadores e acusadores", concluiu Fux.
Câmara - Após ser
notificado sobre a decisão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
considerou a liminar como uma "intromissão indevida do ministro Fux no
Legislativo".
"A princípio a decisão do ministro Fux,
questiona a autoria do projeto de lei, nós incluímos matéria estranha ao texto
como se nós não pudéssemos emendar a matéria. Isso significa, se é verdade que
o ministro Fux tem razão na liminar, significa que a Lei da Ficha Limpa, a
partir dos mesmos argumentos do ministro, não tem validade nenhuma, pois também
foi uma lei de iniciativa popular e que foi emendada aqui", disse o
presidente. (Ag. Brasil)
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