A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para
R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada
de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a
partir de 11 de janeiro e para os
novos benefícios.
Atualmente,
o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas
do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do
benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas
remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado
menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois
meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem
ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha
até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo,
prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o
seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$
1.531,02.
O
beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal,
enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas
recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.
O trabalhador
demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É
necessário ter em mãos as guias
entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a
carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e documento de identificação com foto. (Ag. Brasil)
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