A portaria foi
publicada no Diário
Oficial da União no fim de maio. Para obter a autorização, as
bets, como são chamadas essas empresas, terão de cumprir critérios relacionados
a cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista,
idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Desde a publicação da portaria, as empresas podem providenciar a
documentação legal e inscrever-se no no Sistema de Gerenciamento de Apostas
(Sigap). As que conseguirem autorização e pagarem a concessão de R$ 30 milhões
poderão explorar até três marcas comerciais em território nacional durante
cinco anos.
Segundo o Ministério da Fazenda, os critérios foram estabelecidos
para dar mais proteção aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas
tenham estrutura de governança corporativa "compatível com a complexidade,
especificidade e riscos do negócio". A partir de 1º de janeiro, as bets
não autorizadas estarão sujeitas a penalidades.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem 180
dias para analisar os pedidos das bets. Como regra de transição, as empresas
que pedirem autorização até 20 de agosto, 90 dias após a publicação da
portaria, receberão resposta ainda este ano. Todas as empresas autorizadas
nesse primeiro grupo terão as portarias de autorização publicadas
conjuntamente.
Além de comprovarem capacidade econômico-financeira elevada, as
bets deverão ter sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil,
obedecer a políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao
terrorismo, promoverem jogo responsável, garantir a integridade das apostas,
prevenir a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e
propaganda. (JB/Ag Brasil)
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