A proposta tramita no Congresso desde 2022 e foi aprovada no Senado em novembro de 2024. Desde então estava parada na Câmara aguardando apreciação dos deputados.
Mas o tema voltou à tona impulsionada pela repercussão de denúncias feitas pelo youtuber Felipe Brassanim
Pereira, o Felca.
O vídeo compartilhado pelo influenciador em 7 de agosto já tem 47
milhões de visualizações e expõe produtores de conteúdo que exploram crianças e
adolescentes nas redes sociais, além de cobrar as plataformas que monetizam
este tipo de vídeo.
Um dos casos denunciados é o do influenciador Hytalo Santos, que
foi preso preventivamente na manhã de sexta-feira (15/08).
O PL 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), obriga
todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismos para impedir,
ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido
desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.
Com as mudanças feitas pelos deputados na Câmara, o texto agora volta ao
Senado para nova votação. Se for aprovado, a futura lei entra em vigência
depois de um ano.
Entenda, a seguir, o que pode mudar se a proposta for aprovada e virar
lei.
Obrigações das plataformas
O projeto determina que todos os produtos e serviços de tecnologia,
incluindo redes sociais, aplicativos e jogos, devem garantir a proteção
integral de crianças e adolescentes, incluindo segurança contra intimidação,
exploração, abuso, ameaça e outras formas.
Se a proposta for aprovada, também será obrigação das plataformas tomar
providências para prevenir e mitigar o bullying e padrões de uso que possam
incentivar vícios e transtornos diversos.
O texto exige ainda a disponibilização de mecanismos de controle
parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a
comunicação direta entre adultos e menores de 18 anos e restringir o tempo de
uso.
Serviços de monitoramento infantil deverão conter mecanismos de
tecnologia para garantir a inviolabilidade das informações armazenadas e
encontrar soluções para informar as crianças e adolescentes, em linguagem
apropriada, sobre o monitoramento.
O projeto também estabelece algumas regras específicas para os jogos
eletrônicos, como a proibição do uso de loot boxes (uma
espécie de caixa de recompensas, usada como forma de monetização) por crianças
e adolescentes.
Jogos que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens
de texto, áudio ou vídeo, devem seguir as diretrizes de classificação
indicativa e permitir a desativação das ferramentas de interação por meio dos
sistemas de controle parental.
A proposta deixa claro, no entanto, que as obrigações das plataformas
não eximem os pais e responsáveis, bem como qualquer pessoa que se beneficie do
compartilhamento de imagens de crianças e adolescentes, de sua responsabilidade
diante de situações que violem a lei.
As mudanças aprovadas no texto pela Câmara enfatizam ainda mais esse
ponto. O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), disse
ter alterado a proposta para garantir que as famílias exerçam o papel de
proteção de forma eficaz, sem substituí-lo pelas plataformas.
Alencar defendeu o apelido "ECA Digital" para a proposta, por
considerar que a nomenclatura relacionada ao Estatuto da Criança e do
Adolescente vai ampliar a adesão social e a observância da medida.
Publicidade
O projeto que será debatido na Câmara foca em alguns temas, entre eles o
acesso de crianças e adolescentes a publicidades.
Se aprovado, ficará proibida a utilização de técnicas de perfilamento
para direcionamento de publicidade a menores, bem como o emprego de análise
emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para
esse fim.
O texto também determina que os conteúdos não devem estimular ofensa ou
discriminação, nem induzir sentimento de inferioridade no público. As
propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência ou
degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas como peças
publicitárias.
Conteúdos que violem direitos
O projeto prevê ainda que as plataformas que possam ser utilizadas por
crianças e adolescentes devem comunicar às autoridades nacionais e
internacionais competentes sobre conteúdos de exploração e abuso sexual
infantil detectados em seus produtos ou serviços.
Os provedores também deverão remover qualquer conteúdo que viole
direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncias, sem a
necessidade de aguardar por ordem judicial.
Segundo o texto, aplicativos que tenham mais de 1 milhão de usuários
menores também deverão elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias
recebidas e o tratamento dado a elas.
A proposta prevista no PL 2628/22 vai ao encontro do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para
plataformas de redes sociais em junho deste ano, em um
julgamento de recurso sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O trecho original da lei previa que as plataformas digitais só seriam
responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma
ordem judicial específica, não tomassem providências para retirar o material do
ar.
A nova decisão da corte não invalidou totalmente esse entendimento, mas
definiu que em casos de crimes, atos ilícitos e contas inautênticas (criadas
por robôs, por exemplo), as empresas de mídia social se tornam responsáveis se,
após serem notificadas extrajudicialmente (pela vítima ou advogado), não
removerem o conteúdo e a Justiça considerar o material ofensivo posteriormente.
Proteção de dados
O PL 2628/22 prevê ainda que as plataformas realizem esforços para
verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado
pelos responsáveis da criança ou adolescente.
Se o texto for aprovado, ficará proibido condicionar a participação de
crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados
pessoais do que aqueles estritamente necessários. Também não será permitida a
criação de perfis comportamentais.
Punições
Caso o projeto se torne lei, aqueles que descumprirem as determinações
estarão sujeitos a advertência, suspensão e proibição do exercício das
atividades.
Também poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa ou
de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário, com valor máximo de R$ 50 milhões por
infração.
A arrecadação com as multas será destinada ao Fundo Nacional para a
Criança e o Adolescente, para proteção de crianças e adolescentes no ambiente
digital.
As punições serão determinadas a partir da gravidade da infração, da
reincidência na prática e da capacidade econômica do infrator.
O texto deixa claro, no entanto, que as punições previstas no projeto não interferem ou substituem demais sanções cíveis, criminais ou administrativas.
(Fonte: BBC
Brasil)


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