A definição de regras atende a uma decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro de 2024, determinou a
regulamentação do plantio da cannabis,
desde que voltado exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Propostas
No início da semana, a Anvisa apresentou três
propostas de resolução diferentes que normatizam a produção da cannabis medicinal, pesquisas
científicas com a planta e o trabalho de associações de pacientes.
Em entrevista coletiva, o presidente
da agência, Leandro Safatle, destacou que a demanda por produtos à base
de cannabis cresceu exponencialmente ao longo da última década
no país.
"No Brasil, a evolução do uso desses produtos
tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre
2015 e 2025, ou seja, nos últimos 10 anos, foram mais de 660 mil autorizações
individuais de importações.”
“A gente tem também, no Brasil, autorizados 49
produtos de 24 empresas, aprovados pela Anvisa, disponíveis em farmácia. Cerca
de 500 decisões judiciais para plantio de pessoas físicas ou jurídicas”,
completou.
Safatle destacou ainda que,
atualmente, cinco estados brasileiros contam com leis que autorizam o cultivo
de cannabis medicinal.
As normas propostas restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas e exigem
inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de segurança estão o
monitoramento por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações.
Além disso, a autorização será
limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
As medidas também abrem caminho para a produção,
sem fins lucrativos, por parte de associações de pacientes. O objetivo é
avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial,
por meio de chamamento público.
Durante a entrevista, o diretor da Anvisa Thiago
Campos ressaltou o rigor técnico para a elaboração das resoluções, além do
alinhamento com a decisão do STJ e com diretrizes de órgãos internacionais.
“As medidas aqui definidas atendem aos requisitos
de controle internacional, das condições da Organização das Nações Unidas e da
Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes e estão alinhadas àquilo
que constou na decisão judicial do STJ.”
As propostas serão analisadas pelo
colegiado. Se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação e
terão validade inicial de seis meses.
Entenda
Em novembro de 2024, o STJ decidiu
que a Lei das Drogas não alcança espécies de cannabis com
concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da
planta que causa efeitos entorpecentes.
À época, os ministros concederam autorização a uma
empresa que recorreu à Corte para importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto
teor de canabidiol, composto que não possui efeitos entorpecentes, mas traz
benefícios medicinais.
Para que a decisão pudesse ser cumprida, o tribunal
determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo e da
industrialização e comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC
(menos de 0,3%).
Prazo prorrogado
O prazo estabelecido para
a definição das regras, de seis meses, venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em
novembro do mesmo ano, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Logo após a prorrogação, a Anvisa informou já ter
iniciado as ações necessárias para o cumprimento da determinação, incluindo a
coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração dos documentos
técnicos e da minuta do ato regulatório.
“O trabalho também inclui o planejamento das etapas
para monitoramento e controle sanitário após a regulamentação”, destacou a
agência.
Números
A estimativa da Anvisa é que mais de
670 mil pessoas no Brasil utilizem produtos à base de cannabis. O
acesso a esse tipo de tratamento, segundo a Anvisa, ocorre, sobretudo, por via
judicial.
Ainda segundo a agência, desde 2022, o Ministério
da Saúde atendeu cerca de 820 decisões para a oferta desse tipo de produto.
“Embora sem regulamentação no país, muitas associações conseguiram autorização na justiça para produção de cannabis exclusivamente para uso medicinal”, destacou a Anvisa.
(Ag. Brasil)

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